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A quantidade de declarações do IR enviadas fica aquém do esperado pela Receita.

  • Foto do escritor: portalrc10
    portalrc10
  • 31 de mai.
  • 2 min de leitura

Quem não cumprir o prazo terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74.


Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


O volume de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas neste ano ficou aquém do previsto pela Receita Federal. De acordo com o órgão, 43.344.108 contribuintes apresentaram o documento, em comparação com a estimativa de 46,2 milhões de declarações para este ano. O total refletiu um aumento de apenas 0,08% em comparação com 2024, ano em que 43.310.900 contribuintes apresentaram o documento dentro do prazo.

 

 O período de entrega teve início em 17 de março e foi encerrado nesta sexta-feira (30) às 23h59min59s. Quem não conseguiu cumprir o prazo pode enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo, o contribuinte será penalizado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do valor total do imposto) ou em R$ 165,74, sendo aplicado o valor mais elevado.


O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, referente ao ano base 2024, já pode ser acessado no site da Receita Federal. Não é necessário baixar uma nova versão para quem já possui o programa instalado no computador. Na hora de imprimir a guia, o próprio sistema atualizará os valores.

 

 Também é viável completar e submeter o documento utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e smartphones, ou optar pelo preenchimento online, que armazena o rascunho da declaração nos sistemas do Fisco (nuvem da Receita). Após o envio da declaração, é possível fazer retificações com as duas ferramentas.


Reembolsos


 As restituições começaram a ser pagas em 31 de maio e continuarão até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. O contribuinte será ressarcido mais rapidamente se entregar a declaração correta à Receita o quanto antes. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, que têm doença grave e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix.


Resumo


 Segundo o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o andamento da declaração por meio do serviço Meu Imposto de Renda, acessível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita. O extrato permite a verificação de pendências e a elaboração de uma declaração retificadora, evitando assim que a declaração seja retida.


 Neste ano, é necessário declarar quem obteve rendimentos tributáveis em 2024, com valores superiores a R$ 33.888. Para a atividade rural, é necessário declarar quem obteve uma receita bruta superior a R$ 169.440.

Agência Brasil


 
 
 

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