Pix automático começa a funcionar nesta segunda
- portalrc10
- 16 de jun.
- 2 min de leitura
Ferramenta substitui boleto e débito automático, e já está disponível em todo o país

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Ferramenta permitirá pagamentos recorrentes a empresas e prestadores de serviços, com autorização única do cliente
A partir desta segunda-feira (16), entra em vigor o Pix automático, nova funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos. O recurso permite pagamentos recorrentes com autorização única, substituindo o débito automático e boletos bancários.
Segundo o Banco Central, a ferramenta visa beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.
Desde o fim de maio, o serviço já estava disponível para os clientes do Banco do Brasil. Agora, a maioria das instituições financeiras passa a oferecer o recurso.
Como funciona o Pix automático
Empresas enviam uma solicitação de adesão ao cliente, que a aprova no aplicativo do banco. O cliente define:
Valor fixo ou variável
Frequência da cobrança
Limite máximo por transação
A partir da aprovação, os débitos ocorrem automaticamente. A cobrança pode acontecer 24 horas por dia, inclusive em feriados e fins de semana. O usuário pode cancelar ou alterar os dados a qualquer momento.
Quem pode usar
O Pix automático vale para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviço como cobradores.
Pagamentos entre pessoas físicas devem ser feitos via Pix agendado recorrente, obrigatório desde outubro de 2024.
Exemplos de uso do Pix automático
Contas de consumo: luz, água, telefone
Mensalidades escolares e de academias
Assinaturas digitais (streaming, jornais)
Clubes de assinatura
Serviços com cobrança periódica
Mais fácil para empresas
O novo sistema elimina a necessidade de convênios bancários, exigidos no débito automático tradicional. Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas podem aderir apenas com conta bancária ativa.
Segurança e prevenção contra fraudes
Para evitar golpes, o Banco Central criou regras rígidas. As instituições financeiras deverão verificar:
Cadastro no CNPJ e situação dos sócios no CPF
Atividade econômica compatível com o serviço prestado
Histórico financeiro, incluindo capital social, faturamento e tempo de operação
Volume de transações e relacionamento com o banco
Apenas empresas com mais de seis meses de atividade poderão utilizar a nova modalidade.
Fonte: Agência Brasil
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